Governo sanciona refinanciamento de dívidas de prefeitos

O Governo de Mato Grosso do Sul instituiu o Refic (Programa de Regularização Fiscal) em publicação extra do Diário Oficial do Estado. O projeto vai beneficiar prefeitos e ex-prefeitos que foram multados e tiveram contas rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado).

O projeto foi elaborado e encaminhado pelo próprio tribunal, aprovado na quinta-feira pelos deputados e publicado hoje em forma de lei. O prazo para adesão é de 90 dias a partir de publicação do TCE de regulamentação da lei publicada hoje. O tribunal tem 30 dias para fazer essa regulamentação.

Podem ser perdoadas dívidas que cheguem até R$ 23.455,00, o que corresponde a 500 Uferms, que poderão ser reduzidas em até 70%. Contas que correspondam até 150 Uferms podem ter 80% de desconto; e as que cheguem a no máximo 120 Uferms podem conseguir desconto de até 90%. Uma Uferms corresponde a R$ 46,91.

“Poderão aderir ao REFIC os agentes públicos devedores de multas impostas em decisão singular, colegiada e aquelas aplicadas automaticamente por remessa intempestiva de documentos obrigatórios, que se constituíram em crédito do FUNTC, no prazo de até noventa dias, sendo que o início do prazo ocorrerá a partir da entrada em vigor da regulamentação a ser expedida pelo Presidente do Tribunal de Contas, que deverá ser feita em até trinta dias a partir da publicação desta Lei”, diz a publicação.

FUNTC é o Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul.

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