Ex-prefeito é absolvido de denúncia por contratar serviços médicos sem licitação

A Justiça Estadual julgou improcedente  ação de improbidade administrativa proposta contra o ex-prefeito de Cassilândia Carlos Augusto da Silva, o “Carlinhos do TRR”, que questionava a contratação de serviços médicos sem licitação, ignorando a abertura de concurso público.

O MPMS (Ministério Público Estadual) ofereceu a denúncia contra Carlinhos do TRR em 2019. As supostas irregularidades teriam sido cometidas entre 2011 e 2013

Segundo o MPMS, o então prefeito de Cassilândia descumpriu TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado por ele em 2009. No acordo, Carlinhos do TRR havia se comprometido em não celebrar contratos de prestação de serviços para funções desempenhadas por médicos, enfermeiros, dentistas, psicólogos e outros.

A juíza da 1ª Vara da Comarca de Cassilândia Flávia Simone Cavalcante entendeu que não houve improbidade administrativa nas contratações. Segundo ela, o então prefeito “não agiu com dolo ou culpa, mas tão somente buscou solucionar uma demanda que o município possuía”.

A magistrada levou em consideração o depoimento de testemunhas, que apontaram a necessidade urgente da admissão de médicos dado o avanço dos casos de H1N1 e dengue à época.

O MPMS ainda pode recorrer da decisão.

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