Além do MPF, ação que pede bloqueio de bens de Reinaldo sofre com avalanche de recursos
“Excelentíssima Senhora ministra relatora dos Embargos de Declaração em Agravo Interno em Recurso Especial”. Assim a defesa do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) inicia peça em nova ação que corre no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mais uma movimentação na avalanche de recursos, envolvendo várias instâncias do Judiciário, a partir de ação popular ingressada na Justiça Estadual de MS ainda em 2017, e que pediu o bloqueio de bens do governador, bem como das marcas Friboi, Havaianas, Vigor e Seara.
Na mais recente, o que se nota é que já há pelo menos quatro camadas recursais, e que fazem com que a ação popular, que correu na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, simplesmente esteja engessada e sem resolução há quase quatro anos.
Na época, a ação popular foi encabeçada pelos mesmo advogados que protocolaram pedido de abertura de processo de impeachment contra Reinaldo na Assembleia, Danny Fabrício Cabral Gomes e Soraya Thronicke (PSL) – atualmente, senadora da República. O objetivo era garantir integral ressarcimento aos cofres públicos conforme apontado em delação premiada dos irmãos Batista, da JBS, que culminou na Operação Vostok, no ano seguinte.
Na peça jurídica inicial, o pedido era de que o bloqueio alcançasse todos os bens de Reinaldo, que em 2014 declarou quase R$ 38 milhões em patrimônio, sendo apontado como o governador mais rico do país. A ação argumentou que este montante é praticamente o mesmo que o tucano teria recebido de propina do grupo JBS. Atualmente, a PF apontou que que a propina paga no esquema se aproxima de R$ 70 milhões.
Histórico
Em 2017, a ação popular obteve, na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos bloqueio de bens dos requeridos. Todavia, a Alems ingressou com agravo de instrumento, em outubro de 2017, por meio da CPI das Irregularidades Fiscais. Os deputados queriam que desembargadores derrubassem os bloqueios porque os advogados teriam supostamente se baseado em duas ações da Assembleia que faziam o mesmo pedido. Os deputados, por sua vez, recuaram do pedido de bloqueio de bens depois de pressão do grupo JBS, que ameaçou paralisar as atividades.
No TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a decisão foi reformulada e a corte negou o bloqueio à JBS, mantendo a negativa para o governador. Tanto o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) como a senadora buscavam reverter essa decisão no STJ. Em fevereiro do ano passado, a ministra Regina Helena Costa negou recursos.
A partir daí, a decisão da ministra foi alvo de agravo interno – que é movido contra decisões monocráticas dos Tribunais, e que reconsiderou a decisão proferida. Este agravo, porém, foi alvo de embargos de declaração – quando a parte autora considera haver “obscuridade, contradição ou omissão nas decisões”. A movimentação mais recente, que abre a reportagem, sustenta que houve omissão na decisão recorrida e prede provimento de, sim, mais um recurso.
“Diante do exposto, requer que seja recebida a presente manifestação, sendo conhecido e provido o recurso interposto pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, tendo em vista a omissão encontrada na decisão recorrida, sendo concedidos os efeitos infringentes necessários para negar seguimento ao recurso interposto pelo Embargado”, conclui a peça, assinada pelo advogado Gustavo Passarelli.
MPF
Além da ação popular, Reinaldo Azambuja também é alvo da Ação Penal 980, no STF, e que tem como relator o ministro Felix Fischer. A ação foi aberta após o MPF (Ministério Público Federal) denunciar o governador e mais 23 por corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Todos foram investigados no bojo da Operação Vostok, da Polícia Federal, que identificou o pagamento de R$ 67 milhões em propina ao tucano, entre 2015 e 2016, em troca de R$ 209 milhões em incentivos fiscais ao grupo.
Para o MPF, Azambuja se valeu da posição de governador para comandar a organização criminosa. A denúncia oferecida pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo pede, além da condenação pelos crimes, a perda do cargo de Reinaldo e de todos os demais envolvidos que exercem funções públicas. Ainda, o MPF requer pagamento de R$ 277 milhões de indenização por danos morais coletivos.
Reinaldo Azambuja e o filho, Rodrigo Souza e Silva, além de mais 20 pessoas, haviam sido indiciados pela Polícia Federal em julho deste ano. O MPF atestou a existência de provas e, com isso, apresentou a denúncia. Caso o STJ aceite, os denunciados passam à condição de réus. Atualmente conclusa para decisão, a APn 980/DF aguarda manifestação de defesa dos réus.
A ação, a propósito, também foi alvo de recursos de Reinaldo, desta vez, no STF (Supremo Tribunal Federal), com pedido de habeas corpus a fim de suspender a ação em caráter liminar. Os advogados do tucano argumentaram ao Supremo que o STJ não tem competência para julgar o feito, uma vez que os crimes imputados contra ele teriam começado em 2014, quando ainda não era governador. Ou seja, a estratégia adotada foi questionar o próprio foro privilegiado de Azambuja, que quer trazer o caso para a Justiça Estadual.
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