Cassilândia: Prefeitura decreta limite de ocupação de atividades econômicas
O Prefeito de Cassilândia, Jair Boni Cogo, publicou na última sexta-feira (06/08) no Diário Oficial Eletrônico do Município (Edição 1749), o Decreto 3.613/2021, estabelecendo os limites de ocupação no interior dos estabelecimentos para o funcionamento das atividades econômicas no Município de Cassilândia, no âmbito do Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir).
Segundo o Decreto, as “restrições” em relação à taxa de ocupação dos estabelecimentos discriminados no parágrafo primeiro do artigo primeiro da referida norma, somente será aplicada quando a bandeira do Prosseguir do Município estiver nas cores “cinza” e “vermelha”. Atualmente, Cassilândia encontra-se em bandeira “laranja”.
Observa-se ainda do documento, que ao menos neste momento, o Decreto não prevê a total paralisação das atividades econômicas elencadas no artigo primeiro, mas tão somente a adequação da sua ocupação a depender do avanço ou não dos casos de Covid-19 na cidade.
As atividades elencadas no Decreto que deverão obedecer as diretrizes, são ligadas, principalmente, ao setor de bares, eventos, espetáculos, rodeios, etc. Em caso de bandeira “cinza” a ocupação não poderá passar de 30%; bandeira “vermelha”, fica limitada a ocupação em 50%, nos termos do parágrafo segundo do artigo primeiro.
O toque de recolher continua estabelecido as 23h00, conforme Decreto 3.610.
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