Polícia Militar Ambiental inicia amanhã (1) a operação HOT POINT em proteção aos recursos pesqueiros do Estado
Campo Grande (MS) – O estímulo inicial para a formação dos grandes cardumes para a subida dos rios para a reprodução é o início da cheia dos rios e, os meses de setembro e outubro são os mais preocupantes, pois é quando os cardumes começam a ficar maiores e, por essa razão, amanhã (1), a PMA inicia a operação HOT POINT. A operação visa à fiscalização principalmente nos rios, no intuito de prevenir e reprimir a pesca predatória, tendo em vista a proximidade do período de piracema e, portanto, quando vários cardumes já se encontram formados. Por esta razão, a quantidade de turistas e pescadores do Estado se intensifica, exatamente, em razão das facilidades de captura do pescado neste período.
Os Hot Points (pontos quentes) foram mapeados, conforme os dados anteriores de ocorrências envolvendo pesca predatória. A fiscalização preventiva ostensiva fardada, contará com 325 Policias das 26 Subunidades no Estado, até o dia 4 de novembro às 00H00, que manterá vigilância sobre os cardumes formados, especialmente nos pontos críticos que são as cachoeiras e corredeiras, locais esses que, dependendo do nível da água dos rios, pegam-se peixes até com as mãos.
Além desses cuidados onde os cardumes estão, as equipes do setor de inteligência também farão trabalhos de levantamentos de informações relativos a quaisquer pontos de possível pesca predatória, bem como dos locais com maior concentração de pescadores, especialmente, porque normalmente são esses locais onde estão os cardumes.
A “Operação HOT POINT”, englobará a operação “Padroeira do Brasil e a operação “Dia de Finados”, que são realizadas todos os anos, com participação das 26 Subunidades da PMA no Estado, sempre com maior atenção à questão relativa à pesca. Os trabalhos administrativos serão reduzidos durante a operação, para o emprego do maior número possível de policiais, porque, além do combate e prevenção à pesca predatória, os trabalhos preventivos e repressivos ao tráfico de papagaio pelas Subunidades da região onde ocorre na operação Bocaiúva, precisam continuar neste período reprodutivo da espécie (agosto a dezembro).
Apesar de o foco ser os pontos quentes de pesca, a prevenção e combate a outros crimes ambientais, tais como, ao transporte de produtos perigosos, desmatamento, exploração ilegal de madeira, incêndios, às carvoarias ilegais e ao transporte de carvão e de outros produtos florestais, caça, bem como demais crimes contra a flora, o patrimônio urbano e cultural, não deixarão de ser efetuados.
Crimes de natureza diferente à ambiental, como tráfico de drogas, contrabando, descaminho, porte ilegal de armas, entre outros, serão coibidos também nas barreiras da PMA, como tem sido realizado nos trabalhos rotineiros.
ALERTA AOS PESCADORES
A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.
Na parte criminal, conforme a Lei Federal nº 9.605/12/2/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito e, ainda, ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na parte administrativa, o Decreto Federal nº 6514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei Federal nº 9605/12/2/1998, prevê multas de R$ 700,00 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.
Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano.
INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA
– PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCADOR AMADOR: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substância tóxica ou explosiva; boias, ANZOL DE GALHO; qualquer aparelho de malha (Ex: – redes e tarrafas).
Cota para captura – um exemplar de peixe nativo de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ou superior aos permitidos e 5 (cinco) exemplares de piranha.
Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA.
PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substância tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha (Ex: – redes e tarrafas).
PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL – Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2,0 m, malha entre 2 e 5 centímetros e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 8 (oito) anzóis de galho devidamente identificados e 5 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados.
COTA DE CAPTURA – 400 kg por mês.
RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA PELO ÓRGÃO AMBIENTAL):
– Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp).
– Córrego Azul – Município de Bodoquena.
– Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim. – Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.
Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante de corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA NESTES RIOS E LOCAIS É CRIME.
RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.
– Rio Negro – Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana. – Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
– Rio Abobral – Em toda sua extensão. – Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA – A PMA dispõe a Cartilha do Pescador, contendo toda a legislação de pesca, tanto para a Bacia do rio Paraná, quanto para a Bacia do Rio Paraguai, no portal: www.pm.ms.gov.br (cidadão – cartilha do pescador). O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e, sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS – (Contato – TENENTE CORONEL EDNILSON PAULINO QUEIROZ) tel. – 3357-1500
Publicado por: Ednilson Paulino Queiroz