Governo de MS envia mais de meio milhão para a troca de lâmpadas em Cassilândia

O Secretário de Estado de Infraestrutura de Mato Grosso do Sul, Renato Marcílio da Silva, firmou o Termo de Convênio 008/2022 com a Prefeitura de Cassilândia, estabelecendo as premissas para a efetivação do repasse de recursos visando à modernização do sistema de iluminação pública com substituição de 436 luminárias de vapor de sódio de 70w, por luminárias de Led-Bivolt de 50w em diversas ruas do município de Cassilândia/MS, conforme detalhamento do Plano de Trabalho, Estudo de Viabilidade Técnica e demais documentações anexas ao processo administrativo nº 57/003.019/2022. O valor do investimento é de R$ 508.512,03 (quinhentos e oito mil, quinhentos e doze reais e três centavos). O extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta quarta-feira (18/05), as fls. 115.

Confira a íntegra do Termo de Convênio:

PROCESSO N.: 57/003.019/2022.

OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio, o estabelecimento das premissas para a efetivação do repasse de recursos visando à modernização do sistema de iluminação pública com substituição de 436 luminárias de vapor de sódio de 70w, por luminárias de Led-Bivolt de 50w em diversas ruas do município de Cassilândia/MS, conforme detalhamento do Plano de Trabalho, Estudo de Viabilidade Técnica e demais documentações anexas ao processo administrativo nº 57/003.019/2022.

VALOR: O valor estimado do presente convênio será de R$ 508.512,03 (quinhentos e oito mil, quinhentos e doze reais e três centavos) da CONCEDENTE, cujas despesas correrão à conta do Programa de Trabalho: 10.57101.25.752.2076.3275.0001 – Eficiência Energética, Natureza da Despesa: 44.40.42.02, Fonte: 0100000000, Nota de Empenho 2022NE000164, emitida em 03/05/2022, desembolsado em 03parcelas, em conformidade com o cronograma de desembolso financeiro do plano de trabalho e nas condições do § 2.º, do artigo 19, do Decreto Estadual n.º 11.261/2003.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado sempre fundado na conveniência e oportunidade, obedecidas as normas vigentes relativas à matéria.

AMPARO LEGAL: Decreto n. 11.261/2003, na RESOLUÇÃO/SEFAZ n. 2.093/2007 e, no que couber, nas disposições da Lei Federal n. 8.666/1993 e demais legislações específicas.

DATA DA ASSINATURA: 06 de maio de 2022.

ASSINAM: RENATO MARCÍLIO DA SILVA – CPF n. 030.246.308-99
Secretário de Estado de Infraestrutura

Jair Boni Cogo – CPF n. 521.984.058-49
Prefeito do Município de Cassilândia/MS

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