Declaração do imposto de renda 2021: veja prazos, restituição e novas regras

 começa a receber declaração do  2021 a partir de 1º de março. Para não se perder, nessa reportagem vamos esclarecer sobre prazos, restituição e novas regras. A estimativa é de que 447 mil contribuintes vão declarar o  este ano em .

Primeiro, o período que o contribuinte deve entregar a declaração vai até o dia 30 de abril. É importante ressaltar que, mesmo que esteja com documentação incompleta, é melhor entregar o que tem no prazo e, depois, fazer uma retificadora.

Assim, o contribuinte já pode fazer o download do programa gerador de declaração. Para os contribuintes que vão fazer a declaração pelo computador, é possível baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). Clique aqui para baixar.

Já para os contribuintes que preferem baixar o programa pelo celular, as versões deste ano  estão disponíveis para Android e IOS, no ‘Meu ’. Clique aqui para baixar a versão para Android e aqui para baixar a versão IOS.

As restituições começam a ser pagas em maio e serão da seguinte forma:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Terão prioridade na liberação da restituição os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, os portadores de deficiência física ou mental, os portadores de moléstias graves e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Quem deve enviar a declaração do 

  • Quem teve rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 em 2020;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com a soma maior que R$ 40 mil;
  • Possui bens de mais de R$ 300 mil;
  • Teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano passado;
  • Vendeu imóvel residencial e utilizou o recurso para compra de outra outro imóvel — no prazo de 180 dias da venda —, e escolheu a isenção do IR no momento da venda;
  • Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos;
  • Quem pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do ano-calendário de 2020;
  • Se passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado e permaneceu no país até 31 de dezembro.

As pessoas que não se enquadram em nenhum destes requisitos não estão obrigadas a declarar, mas poderão realizar o procedimento caso queiram.

Fonte; Midiamax

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