Declaração do imposto de renda 2021: veja prazos, restituição e novas regras
A Receita Federal começa a receber declaração do Imposto de Renda 2021 a partir de 1º de março. Para não se perder, nessa reportagem vamos esclarecer sobre prazos, restituição e novas regras. A estimativa é de que 447 mil contribuintes vão declarar o IRPF este ano em Mato Grosso do Sul.
Primeiro, o período que o contribuinte deve entregar a declaração vai até o dia 30 de abril. É importante ressaltar que, mesmo que esteja com documentação incompleta, é melhor entregar o que tem no prazo e, depois, fazer uma retificadora.
Assim, o contribuinte já pode fazer o download do programa gerador de declaração. Para os contribuintes que vão fazer a declaração pelo computador, é possível baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). Clique aqui para baixar.
Já para os contribuintes que preferem baixar o programa pelo celular, as versões deste ano estão disponíveis para Android e IOS, no ‘Meu Imposto de Renda’. Clique aqui para baixar a versão para Android e aqui para baixar a versão IOS.
As restituições começam a ser pagas em maio e serão da seguinte forma:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Terão prioridade na liberação da restituição os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, os portadores de deficiência física ou mental, os portadores de moléstias graves e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda
- Quem teve rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 em 2020;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com a soma maior que R$ 40 mil;
- Possui bens de mais de R$ 300 mil;
- Teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano passado;
- Vendeu imóvel residencial e utilizou o recurso para compra de outra outro imóvel — no prazo de 180 dias da venda —, e escolheu a isenção do IR no momento da venda;
- Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos;
- Quem pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do ano-calendário de 2020;
- Se passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado e permaneceu no país até 31 de dezembro.
As pessoas que não se enquadram em nenhum destes requisitos não estão obrigadas a declarar, mas poderão realizar o procedimento caso queiram.
Fonte; Midiamax