Sancionadas leis que reforçam a rede de enfrentamento à violência contra as mulheres no Estado
Entrou em vigor nesta segunda-feira (24), duas importantes leis para o enfrentamento à violência contra as mulheres no Estado de Mato Grosso do Sul. Os textos publicados no Diário Oficial do Estado, Lei nº 5.962 e Lei nº 5.963, foram sancionadas pelo Governador Reinaldo Azambuja.
A Lei nº 5.962 estabelece princípios norteadores para o atendimento especializado aos órfãos do feminicídio, como a garantia ao “acesso aos programas de governo relativos aos direitos à educação, à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia”, como também à “proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes”, conforme preconizado pelo ECA, bem como o “fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, por intermédio dos respectivos órgãos competentes, em seus componentes especializados no atendimento às vítimas de violência, aos órfãos do feminicídio e responsáveis legais”.
A subsecretária de Estado de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM), Rosana Leal, destaca que os filhos do feminicídio são as vítimas indiretas desse crime brutal. “A SPPM vem há bastante tempo provocando a rede de atendimento quanto o sofrimento dessas crianças. A lei publicada hoje, vem para estabelecer princípios norteadores para o atendimento especializado aos órfãos do feminicídio, fazendo com que os 79 municípios sigam os mesmos protocolos, desde o fortalecimento da rede, o atendimento especializado, prioridade nos serviços e programas, ao acolhimento. Cabe a nós, enquanto governo, continuarmos essa transversalidade entre os poderes judiciário, legislativo e executivo municipal, a fim de avançarmos com políticas públicas eficientes e eficazes. ”
Já a Lei nº 5.963 traz mais um reforço no combate a violência, colocando os profissionais da área de beleza e estética como multiplicadores de informações contra a violência doméstica e familiar.
“É mais um ganho para a nossa política, tendo em vista que esses profissionais se tornam ouvintes de suas clientes, e com toda certeza serão de grande valia na disseminação de informações para o combate a violência. Uma vez que podem abrir os olhos daquela mulher que não se vê em um ciclo de violência, ou até mesmo encorajando a denúncia, para o rompimento do ciclo”, complementa a Subsecretária.
Cabe aos locais que exerçam atividades profissionais de cabeleireiro, esteticista, manicure, pedicure, depilação, maquiagem deverão, obrigatoriamente, divulgar informações sobre as diferentes formas de violência contra a mulher no contexto doméstico e familiar. Como por exemplo, as formas de violência e os tipos penais previstos na Lei Maria da Penha, as ações e os procedimentos disponíveis para a defesa e o suporte da vítima e os canais de denúncia para relatar crimes e agressões contra a mulher. As informações para serem multiplicadas estão disponíveis no site: www.naosecale.ms.gov.br.
FONTE: ASSESSORIA