Governo de MS amplia toque de recolher e muda lista de serviços essenciais até 4 de abril
Com quatro cidades com risco extremo de coronavírus, superlotação de leitos UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e 178 pacientes aguardando vagas ficarem disponíveis, Mato Grosso do Sul adotou novas medidas restritivas. Novo decreto restringe o funcionamento de comércios não essenciais de 26 de março a 4 de abril. Ou seja, atividades que não foram listadas pelo Governo de Estado não podem funcionar no período estabelecido.
O decreto que oficializa as ações vigentes a partir de 26 de março foi publicado em edição extra do DOE (Diário Oficial do Estado), nesta quarta-feira (24). As providências foram tomadas após deliberação entre a SES (Secretaria de Estado de Saúde) e prefeitos de MS
Assim, o Estado passa a permitir apenas atividades consideradas como essenciais e elencadas no decreto para funcionamento de 26 de março a 4 de abril. Além disto, o toque de recolher foi mantido das 20h às 5h em todos os municípios de MS, para vedação da circulação de pessoas e as atividades essenciais.
Aos finais de semana, domingo e sábado, foi adotada a restrição de circulação e funcionamento de estabelecimentos das 16h às 5h. São permitidas após os horários de toque de recolher atividades como: serviços de saúde, serviços de transporte, serviços de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, farmácias ou drogarias, funerárias, aos postos de combustíveis, indústrias, restaurantes instalados no interior de postos de combustíveis localizados em rodovias, hotéis e serviços congêneres.
Também são liberados: hipermercados, supermercados e mercados, dentre os quais não se incluem as
conveniências, sendo expressamente vedados o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento
especial. Por fim, transportes intermunicipais.
Além disto, atividades listadas como liberadas para funcionamento devem seguir distanciamento mínimo de 1,5 metros e meio, atendimento do público com 50% da capacidade limite do estabelecimento e adoção do protocolo de biossegurança aplicável ao setor.
Festas, barreiras e órgãos públicos
No decreto, qualquer atividade como eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, foram vedadas. Pois podem “acarretar aglomeração de pessoas”. Além disto, fica “vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins”.
Além das restrições, o Governo adotou a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos, pontos de orientação e
fiscalização nas rodovias localizadas no território sul-mato-grossense. As barreiras devem ocorrer durante vigência do decreto e serão coordenadas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. Assim, podem ser abordada pessoas que se encontrem em trânsito, veículos de transporte intermunicipal (ônibus, vans ou veículos similares), veículos de passeio (carros ou motos) e veículos de carga (caminhonetas e caminhões).
De acordo com o decreto, as medidas não se aplicam a “prestação de serviços públicos pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, Judiciário e Legislativo Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado e, ainda, por esses Poderes e Instituições integrantes da União localizados no território de Mato Grosso do Sul observará os normativos próprios”.
Por fim, a fiscalização do cumprimento do decreto será realizada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar Estadual, do Corpo de Bombeiros Militar Estadual e da Polícia Civil, e pela Vigilância Sanitária Estadual, podendo contar com a cooperação das Guardas Municipais e das Vigilâncias Sanitárias Municipais. Assim, qualquer pessoa pode fazer denúncia de descumprimento pelo telefone 190.
Estratégias em conjunto
As estratégias foram debatidas na última segunda-feira (22), em reunião com a SES, Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) e prefeitos de MS. A maior parte optou por tentar frear a pandemia do coronavírus no Estado, que já fez quase quatro mil vítimas fatais.
Foi cogitada a ‘lei seca’, que libera a venda de bebidas alcoólicas somente no sistema delivery. Entretanto, ao Jornal Midiamax, o secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende, disse que deixaram “a decisão na mão de cada município”.
Sobre o encontro, apesar da divisão de opiniões, o secretário afirmou que foi produtiva e positiva. Ao final da reunião, foram compiladas as sugestões dos prefeitos e da SES. “Nós encaminhamos as sugestões para o pessoal a Consultoria Legislativa, que são eles que definem as que foram tomadas”, explicou.
‘Plantaram desobediência, colhem morte’
Apesar das novas medidas, o secretário destacou que novas restrições só podem salvar vidas e evitar tragédias se forem seguidas pela população. No entanto, os sul-mato-grossenses não estão mantendo as medidas recomendadas para frear a pandemia.
“Infelizmente a gente vê que há pouca adesão no Mato Grosso do Sul. O decreto em si, não só aqui, mas em outros estados, não está valendo nada. O nosso povo, com decreto ou não, tem desrespeitado a doença. O desrespeito das regras tem nos levado ao estágio do coronavírus está presente no Estado”, lamentou.
Assim, lembrou que MS passa por colapso de Saúde. No último domingo (21), o Estado atingiu 107% de superlotação dos leitos UTI Covid-19, o maior índice já registrado em MS e no Brasil. Na última terça-feira (23), a Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), publicou levantamento apontando o Estado como maior lotação de leitos e indicou lockdown por pelo menos 14 dias.
Nesta quarta-feira (24), infectologistas de MS publicaram carta aberta alertando sobre os resultados que o descaso com a Saúde pública pode causar. Eles afirmam que se MS continuar com mil casos por dia de infecções, 150 dessas pessoas precisarão ser hospitalizadas. Além disto, destas, 50 precisarão ir para UTI (Unidade de Terapia Intensiva). Lockdown por pelo menos 14 dias também foi citado como única alternativa.
“Estamos em colapso, são 178 pessoas na fila de espera para leitos Covid-19 e Srag (Síndrome Respiratória Aguda Grave)”, informou. Então, disse que se os cidadãos “desacreditam de todas as medidas que foram tomadas até agora, se não acreditam em tudo que temos alertado”, são parte da responsabilidade das tragédias. “Plantou desobediência e está colhendo morte. E a morte, infelizmente muitas vezes são pessoas que estavam em casa, obedecendo, mas a doença foi levada por mais jovens que saem e fazem festa clandestina”, finalizou.
Relação de serviços e atividades liberadas pelo decreto estadual:
1.1. Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual,
exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança
pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de
serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária,
agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente
máximo do órgão ou entidade;
1.2. Assistência à saúde:
1.2.1. Serviços médicos, de enfermagem e hospitalares não eletivos;
1.2.2. Cirurgias eletivas restritas às cardíacas, oncológicas e aquelas que possam causar danos permanentes
ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão;
1.2.3. Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e
fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, podendo o atendimento ser presencial somente em casos de
urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;
1.3. Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de
deficiência, idosos e incapazes;
1.4. Serviços de segurança;
1.5. Transporte e entrega de cargas, incluídos materiais perecíveis, produtos de limpeza, sanitizantes, materiais
de construção e afins;
1.6. Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
1.7. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
1.8. Coleta de lixo;
1.9. Telecomunicações e internet;
1.10. Abastecimento de água;
1.11. Esgoto e resíduos;
1.12. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
1.13. Produção, transporte e distribuição de gás natural;
1.14. Iluminação pública;
1.15. Serviços funerários;
1.16. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
1.17. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
1.18. Serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento
para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para:
1.18.1. Atividades administrativas internas nessas unidades;
1.18.2. Pagamentos exclusivos de benefícios da seguridade social (assistência social, previdência e saúde),
tais como: vale renda, bolsa família, pensões e aposentadorias, observados os calendários oficiais;
1.19. Tecnologia da informação, call center e data center;
1.20. Transporte de numerários;
1.21. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
1.22. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e
permanentes;
1.23. Serviços mecânicos;
1.24. Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
1.25. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
1.26. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
1.27. Centrais de abastecimentos de alimentos;
1.28. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
1.29. Serviços de delivery e drive thru em geral;
1.30. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
1.31. Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
1.32. Extração mineral;
1.33. Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de
bebidas, vedado o consumo de alimentos e bebidas nos locais;
1.34. Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel
e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto,
metalúrgica e química;
1.35. Serrarias e marcenarias;
1.36. Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, de forma
remota ou a distância;
1.37. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
1.38. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
1.39. Serviços cartoriais;
1.40. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
1.41. Educação dos níveis fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós graduação, em formato
remoto ou a distância;
1.42. Serviços postais;
1.43. Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;
1.44. Parques Estaduais, observado disposto no § 2º do art. 1º deste Decreto;
1.45. Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de
biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de
2020.
Fonte: midiamax.com.br