Imposto de Renda 2021: saiba quem tem direito à isenção
A partir de março começa o período para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Embora o calendário para 2021 ainda não tenha sido divulgado pela Receita Federal, tradicionalmente a entrega das declarações vai do primeiro dia útil de março até o último dia útil de abril. No ano passado, porém, por conta da pandemia, o prazo para entrega foi estendido. Veja os casos que geram isenção do IRPF:
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda
Estão isentos do imposto os valores referentes à multa ou indenização por rescisão de contrato de trabalho ou por acidente de trabalho, bem como o valor referente ao FGTS. Também estão isentos os portadores de doenças graves e, de modo parcial, os rendimentos ou proventos oriundos de aposentadoria, reforma ou pensão. E aqueles que receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Rendimentos considerados isentos e não tributáveis
- Bolsa de estudo e pesquisa recebido por médico residente
- Apólice de seguro por morte
- Indenização por rescisão de contrato de trabalho
- Lucros e dividendos
- Rendimento de caderneta de poupança
- Transferencias patrimoniais
- Doações e herança
Valor isento do IRPF 2021
Os contribuintes que tiveram rendimentos abaixo do valor estabelecido pelo Governo Federal são isentos da declaração anual do IRPF. Em 2020, estavam isentos as pessoas que tiveram rendimentos abaixo de R$ 28.559,70 no ano de 2019. Para este ano os valores ainda não foram divulgados.
Isenção IRPF por idade
Não há isenção de imposto de renda por idade. Mas aposentados, reformados ou pensionistas, a partir de 65 anos têm isenção parcial de R$ 24.751,74 recebido no ano, o que representa R$ 1.903,98 por mês. Nestes casos é tributado o valor que passar esse valor.
Isenção do IRPF por doença grave
Ficam isentos os contribuintes diagnosticados com as seguintes doenças:
-AIDS
-Alienação mental
-Cardiopatia grave
-Cegueira
-Contaminação por radiação
-Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
-Doença de Parkinson
-Esclerose múltipla
-Espondiloartrose anquilosante
-Fibrose cística (Mucoviscidose)
-Hanseníase
-Nefropatia grave
-Hepatopatia grave (observação: em casos de hepatopatia grave serão isentos apenas os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
-Neoplasia maligna
-Paralisia irreversível e incapacitante
-Síndrome de Talidomida
-Tuberculose ativa
Não são isentos de IR os contribuintes que estiveram nas seguintes situações
Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou. Também não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.
No caso de doenças graves, são isentos apenas os rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações, ainda que pagas por fonte situada no exterior. Os demais rendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte serão tributados.
Como proceder para requerer isenção por doença grave
Se o contribuinte foi diagnosticado com alguma dessas doenças, é preciso obter um laudo médico pericial dado por uma junta médica oficial. O laudo deverá ser apresentado à fonte pagadora (INSS, ou órgão responsável pelo pagamento, por exemplo). Os laudos periciais expedidos por entidades privadas não atendem à exigência legal e, portanto, não podem ser aceitos, ainda que o atendimento decorra de convênio referente ao SUS.
Entende-se por laudo pericial o documento emitido por médico legalmente habilitado ao exercício da profissão de medicina, integrante de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, independentemente de ser emitido por médico investido ou não na função de perito.