Imposto de Renda 2023: Contribuintes podem receber restituição até o final do mês de maio

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para 2023 veio acompanhada de algumas novidades. Uma delas é o aumento no prazo para o envio das declarações que neste ano poderão ser entregues do dia 15 de março até o dia 31 de maio. Além disso, os contribuintes que realizarem a declaração do IRPF até o dia 10 de maio podem receber restituição no final do mês. 

Leonardo Oliveira, contador e diretor-executivo da NTW Resende, informa que além dessas duas novidades, o IR 2023 também conta com mudanças sobre as operações da bolsa de valores.

“Até o ano passado qualquer operação na bolsa de valores você estava obrigado a realizar a declaração. Esse ano houve uma mudança, ou seja, se você teve operações apenas de venda na bolsa de valores e esses valores não são superiores a 40 mil reais, você não está mais obrigado a realizar a declaração de imposto de renda”, explica.

Leonardo ressalta que é preciso ter atenção, pois algumas operações na bolsa de valores possuem incidência do imposto de renda e essas operações, independentemente do valor, são obrigatórias constarem na declaração do IR. 

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado.
  • Contribuintes que ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano – como indenização trabalhista ou rendimento de poupança.  
  • Contribuintes que obtiveram em 2022 ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos. Contribuintes que eram donos de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil.
  • O contribuinte que passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.
  • Contribuintes que obtiverem, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Como fazer a declaração

As declarações do imposto de renda podem ser feitas através do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023), mas também podem ser feitas de forma on-line pelo e-CAC e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. O programa está disponível para download em sistemas operacionais como MacOS, Linux, Windows e outros sistemas operacionais.

Lotes de restituição

As restituições serão pagas entre os dias 31 de maio e 30 de setembro. Assim como no ano passado, esse ano serão cinco lotes de pagamento. As datas são:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

O diretor executivo explica que poderão entrar na lista do primeiro lote de  pagamento  pessoas que enviarem as declarações até o dia 10 de maio. “Quem optar por fazer a declaração pré-preenchida, optar pela restituição via Pix e enviar a sua declaração até o dia 10 de maio, vai poder entrar na fila de restituição que já ocorre no dia 31 de maio”. 

Para mais informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2023, acesse o site da Receita Federal.

Fonte: Brasil 61

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