Justiça de MS autoriza pedido de família para reprovar aluno de 8 anos prejudicado com aula online

A juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes Escobar concedeu liminar permitindo que um aluno de 8 anos fizesse novamente o 3º ano do  em . A mãe dele entrou com ação pedindo a retenção do filho alegando que a alfabetização da criança ficou comprometida durante a pandemia.

Na decisão, a magistrada considerou que, embora a criança tenha atingido os requisitos mínimos para aprovação, “a suspensão das aulas presenciais no ano de 2020 acarretou, de modo geral, sérios prejuízos não apenas ao cognitivo como também à sua formação humana integral”, consta em trecho da liminar.

Assim, a mãe da criança está autorizada a matricular o filho no 3º ano de qualquer escola, seja da rede pública ou particular até o julgamento da ação.

Entenda o caso

A mulher, de 29 anos, moradora em Bela Vista, a 323 km de Campo Grande, entrou na Justiça pedindo a retenção do filho no 3º ano do ensino fundamental alegando que a criança teve a alfabetização prejudicada durante a pandemia.

A criança cursou o ano letivo de 2020 em uma escola estadual no município, porém, a mãe acredita que, devido à pandemia e a mudança no formato das aulas, o filho não teve bom aproveitamento, o que teria comprometido a alfabetização da criança.

Conforme o advogado Welerson Cezar de Oliveira, a mãe o procurou para ingressar com a ação. “Ela disse que o filho estava com aprendizado muito fraco para passar para o 4º ano. Ela chegou a solicitar na escola que retivesse a criança, mas a diretora argumentou que tem orientação da SED [Secretaria Estadual de Educação] para aprovação imediata do 1º ao 3º ano”, contou.

Ainda conforme o advogado, a mãe teria interesse em matricular o filho em uma escola particular na cidade. “Mas ela quer que ele curse o 3º ano. Nós anexamos ao processo uma declaração feita pelo colégio de que o aluno não está apto a cursar o 4º ano”, informou, lembrando que pelo fato da criança ter sido aprovada no 3º ano, a escola particular só pode matriculá-lo no 4º ano.

Entretanto, nos autos, consta anexo uma declaração elaborada pela equipe pedagógica do colégio particular o qual a mãe tem interesse em matricular a criança para o próximo ano letivo atestando que o menino não tem condições de cursar o 4º ano.

Então, a declaração conclui que “considerando os resultados obtidos por meio das atividades propostas e levando em consideração que são competências necessárias para o aluno cursar o 4º ano, recomendamos que J. seja reclassificado para o 3º ano”.

Em nota, a SED (Secretaria Estadual de Educação) negou que haja uma orientação para aprovação automática. “Todas as unidades escolares da  receberam os devidos encaminhamentos para a aplicação das avaliações com base nas devolutivas das atividades solicitadas. De acordo com a direção da escola supracitada, o referido estudante foi aprovado após obter todos os índices necessários durante os processos avaliativos adotados durante o ano de 2020”.

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.