Lei determina novas regras para cooperativas de crédito brasileiras
A sanção da renovação do marco legal do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, por meio da Lei Complementar 196/22, pode impulsionar o crescimento do cooperativismo financeiro no país, segundo representantes do setor. As cooperativas de crédito possuem aproximadamente 15 milhões de associados nos mais diversos municípios brasileiros, de acordo com o Sistema OCB, , e são a única opção disponível em 264 cidades. A expectativa é ampliar a participação das cooperativas de crédito no mercado financeiro com a renovação do marco legal, a partir das mudanças no âmbito da governança, da estrutura e na operacionalidade dos serviços.
Na prática, a aprovação da Lei Complementar 196/22 garante, por exemplo, que quotas-parte de capital das cooperativas de crédito não sejam retiradas do patrimônio do executado para a quitação de um débito. Ou seja, a partir de agora, essas quotas são impenhoráveis.
O diretor de Coordenação Sistêmica e Relações Institucionais do Sistema de Cooperativas Financeiras do Brasil (Sicoob), Ênio Meinen, explica que enquanto o associado estiver na cooperativa, a quota pertence à cooperativa e não ao associado. “Isso impede que o associado possa oferecê-las, seja por vontade dele ou imposição de terceiros, como em decisão judicial, para honrar uma dívida com terceiros. Uma situação que a cooperativa não tem nada a ver”, defende.
Também está previsto no novo marco o pagamento de bônus e prêmios para a atração de novos associados, contribuindo para o avanço das transações de créditos, além da previsão de regras de desligamento de cooperativa singular da cooperativa central de crédito.
Para o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, as mudanças conferem regras cada vez mais avançadas sem alterar a essência desse modelo de negócio, com serviços e produtos financeiros eficientes, democráticos e inclusivos. “A lei traz muitas coisas que a gente precisava, é um passo, um passo importante, mas temos uma agenda montada para ainda mais avanços, porque os desafios ainda são muitos. Temos que fazer desse Brasil cada vez mais um Brasil cooperativo, mais equilibrado e estamos no caminho certo dessa construção”, avalia. O cooperativismo de crédito é hoje a maior rede de assistência financeira do país, segundo Márcio Lopes de Freitas, com mais de 7,5 mil pontos de atendimento.
As expectativas positivas quanto aos avanços do setor têm uma explicação para além da movimentação financeira, segundo o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto. “O cooperativismo está em todo lado, gera educação financeira, inclusão, tudo que desejamos atingir está ligado ao cooperativismo. Nós sabemos também que os benefícios trazidos pelo cooperativismo de crédito vão muito além do sistema financeiro. Nunca é demais frisar o papel que as cooperativas exercem no desenvolvimento das comunidades em que se encontram inseridas”, pondera.
Outro ponto importante desse novo marco, levantado por Roberto Campos, é a atualização desse ambiente do cooperativismo. A medida prevê que as cooperativas de crédito possam disponibilizar novos produtos ao quadro social, com mais agilidade e modernidade. “Essa nova lei contribui para que as cooperativas continuem aptas para atuar em um ambiente que estamos vendo de profunda transformação, digitalização, um mundo onde as liquidações serão mais atomizadas, mais rápidas, importante estar presente, nos adaptando a essa inovação”, explica.
Inclusão e transparência
As cooperativas de crédito são instituições financeiras formadas pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivos aos cooperados. Estes, por sua vez, agem como donos e como usuários ao mesmo tempo: participam da gestão da cooperativa e usufruem de produtos e serviços como conta corrente, aplicações financeiras, cartões de crédito, empréstimos e financiamentos.
O superintendente executivo de Assuntos Regulatórios do Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi), Clairton Walter, analisa que, com a nova lei, as cooperativas de crédito terão benefícios. Um exemplo é a oportunidade de executar novos negócios, tais como o crédito compartilhado, quando duas ou mais cooperativas do mesmo sistema assumem conjuntamente recursos e riscos, para atender uma operação de crédito acima dos limites operacionais individuais. A composição de conselhos de administração e diretoria executiva, com permissão para a contratação de conselheiro independente, também se tornou obrigatória. E fica vedada a sobreposição de cargos de presidente, vice-presidente e diretores executivos, nos diversos níveis do sistema: singular, central e confederação.
Algumas mudanças têm aplicação imediata, já outras dependem de regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional. “Isso só reforça as ações sociais que as cooperativas já desenvolvem na comunidade. Somente em 2021, no Sicred, foram destinados mais de R$ 120 milhões de reais em ações de benefício social. Em suma, a nova lei coloca a governança das cooperativas em um patamar superior, permite desenvolvimento e crescimento mais acelerado das cooperativas, traz mais oportunidade de negócios aos associados e trará mais brasileiros para o cooperativismo de crédito”, reforça Walter.
Entenda como fica:
A lei institucionalizou o ecossistema brasileiro de crédito cooperativo, agora dividido em duas modalidades:
- Cooperativas de crédito: formada pelas cooperativas singulares, cooperativas centrais e confederações de crédito;
- Confederações de serviço: constituídas exclusivamente por cooperativas centrais de crédito, para prestar serviços específicos e complementares.
Foco em 3 eixos estratégicos:
- Fomentar atividades e negócios;
- Aprimorar gestão e governança;
- Aprimorar a organização sistêmica e a eficiência do sistema nacional de crédito cooperativo.
Avanços para o cooperativismo em 3 grandes grupos:
- Governança: traz boas práticas de mercado para maior competitividade e profissionalismo do cooperativismo brasileiro. O projeto traz inovações e provocações que mudarão conceitos, além de criar sustentação por meio das renovações e sucessões, com ordem e processos bem desenhados;
- Estrutura e conceito: clarifica conceito, diminui dúvida nas questões do judiciário e traz condição de aprimorar a organização sistêmica do SNCC (Sistema Nacional de Crédito Cooperativo), reforçando a capacidade de autogestão;
- Operacional: ferramentas para fortalecer e estreitar a operação com os cooperados e a lubrificação da máquina das comunidades em que estão inseridos. Cria condições para processos de prosperidade na base com mais tranquilidade para operar dentro das comunidades.
Fonte: Brasil 61