Projeto de lei de autoria do Deputado Dr. Luiz Ovando assegura inclusão do cuidador de criança com deficiência como prioritário para a vacinação contra Covid-19.
No dia 18 de maio, o deputado federal Dr. Luiz Ovando protocolou o Projeto de Lei n. 1834/2021, o qual dispõe sobre a inclusão do cuidador da criança com deficiência ou doença debilitante grave como prioritário para a vacinação contra a Covid-19,
A criança com deficiência tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificultam o exercício de diversas atividades e usufruto de direitos, e necessitam assim, de assistência constante em razão da perda da autonomia. Para conseguirem auxiliar essas crianças, os cuidadores familiares têm que se dedicar a uma rotina de atividades que garanta o desenvolvimento social, educacional e a manutenção da saúde do assistido, isso inclui acompanhamento a consultas de saúde e participação nas atividades pedagógicas.
No exercício dessa atividade de cuidado, que é ininterrupta, os cuidadores familiares estão constantemente expostos à Covid-19 e sujeitos a adoecerem em razão do vírus, muitas vezes, deixando as crianças desassistidas e sem suporte necessário para enfrentar as barreiras diárias que a sociedade lhes impõe.
Para o Deputado Federal Dr. Luiz Ovando, da mesma forma que os profissionais de saúde estão contemplados na lista já elaborada pelo Ministério da Saúde, os cuidadores familiares também deveriam estar. “Se muitos médicos, por exemplo, adoecem, os serviços de saúde podem ser prejudicados. Se uma mãe de criança faltar, não haverá quem se dedique integralmente ao cuidado do seu filho”, afirma.
O PL pretende conceder a vacinação prioritária a este grupo respeitando o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, conforme o § 1º -B “O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 poderá limitar o número de cuidadores por criança com deficiência ou com doença debilitante grave que terão direito à vacinação prioritária”.
Ovando que é médico há mais de 45 anos, levanta a bandeira da vacinação deste grupo em caráter prioritário e ressalta que a partir da aprovação do Pl 1834, “seja possível solucionar, ao menos parcialmente essa situação que os cuidadores familiares têm vivenciado neste momento de crise sanitária”, conclui.
Da redação