RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS: Como saber se minha empresa está em débito com o Simples Nacional?

Ao menos 2,3 milhões de empresas estão inscritas na Dívida Ativa da União (DAU). Dessas, 1,3 milhão são Microempreendedores Individuais (MEIs). O prazo para que os pequenos negócios regularizem seus débitos fiscais no âmbito do Simples Nacional acaba na próxima terça-feira (31). Mas como saber se a sua empresa tem débitos que precisam ser regularizados? 

Para consultar se a sua empresa tem débitos do Simples Nacional em cobrança na Receita Federal é preciso acessar o portal e-CAC. Ao entrar no site, o contribuinte deve escolher a opção “Consulta Pendência – Situação Fiscal > Débitos Pendências”. O MEI ou dono de micro e pequena empresa também pode checar se deve à União por meio do aplicativo PGDAS-D e DEFIS ao selecionar a opção “Consultar Débitos”. 

Já para consultar os débitos inscritos em dívida ativa da União, que estão na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o empresário deve acessar o portal Regularize e escolher a opção “Consultar dívida ativa”. É importante lembrar que para consultar a situação fiscal de acordo com o passo a passo acima na Receita Federal e na PGFN é preciso se cadastrar e fazer o login com usuário e senha. Confira aqui o passo a passo disponibilizado pelo Sebrae. 

Silas Santiago, gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, explica que mesmo as empresas que não fazem mais parte do Simples Nacional podem regularizar suas pendências com a União, desde que estejam relacionadas com o Simples. 

“Há cerca de dois milhões de empresas, entre microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte que têm débitos do Simples e podem, então, aderir ao Refis, o Relp do Simples Nacional. Essas empresas nem precisam estar no Simples. Elas podem ter estado no Simples, ter débitos da época que estavam no Simples. É uma grande oportunidade até o dia 31 de maio para que essas empresas façam a adesão, façam o parcelamento em condições especiais desses débitos do Simples”, recomenda. 

Relp
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, batizado de Relp, permite que MEIs e donos de empresas de micro e pequeno porte parcelem em até 180 vezes, ou seja 15 anos, os seus débitos com a União. 

O programa oferece desconto sobre juros, multas e encargos de forma proporcional à queda de faturamento entre março e dezembro de 2020 na comparação com o mesmo período de 2019. Assim, quanto maiores as perdas de uma empresa por conta da pandemia da Covid-19, maiores são os abatimentos. 

No caso de uma empresa que registrou queda de 80% a 100% no faturamento, por exemplo, o empresário paga uma entrada no valor mínimo de 1% da dívida. Essa entrada pode ser dividida em até 8 prestações, sendo que a primeira deve ser paga até a próxima terça-feira (31). Para donos de micro e pequenas empresas, as parcelas não podem ser menores do que R$ 300. Para MEIs, não inferiores a R$ 50. 

Após pagar a entrada, o contribuinte pode parcelar o saldo remanescente da dívida em até 180 vezes, com desconto sobre juros e multas. Ainda tendo como exemplo uma empresa que teve queda de 80% a 100% no faturamento, o empreendedor terá um abatimento de 100% dos encargos legais e de 90% dos juros de mora e multas. 

Confira o percentual de desconto de acordo com as perdas: 

Arte: Brasil 61

Em caso de dúvidas, acesse aqui o tutorial para adesão ao Relp via Portal do Simples Nacional, ou aqui para adesão ao Relp via Sistema Regularize – Débitos em Dívida Ativa.

Fonte: Brasil 61

 

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.