Senado aprova projeto contra abuso sexual de crianças e jovens atletas
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (29), o texto do projeto que condiciona o recebimento de recursos públicos por entidades esportivas à adoção de medidas de proteção para crianças e adolescentes contra abusos sexuais no esporte. A votação foi simbólica e em regime de urgência, e o projeto agora segue para sanção presidencial. A nova lei entrará em vigor em seis meses após sua publicação oficial.
O projeto, de autoria da Câmara dos Deputados, foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos), que expressou apoio à proposta. Segundo a lei, as entidades esportivas deverão criar ouvidorias para o recebimento de denúncias e prestar contas aos Conselhos Municipais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente. Se as entidades não cumprirem essas exigências, o repasse de recursos será suspenso e contratos de patrocínio poderão ser encerrados.
O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos em abril e na Comissão de Assuntos Econômicos em outubro, com a relatoria de Damares.
O texto modifica o artigo 18-A da Lei Pelé (Lei de nº 9.615/1998) e estabelece que entidades sem fins lucrativos do Sistema Nacional do Desporto só poderão receber recursos públicos se firmarem um compromisso que inclui medidas como: apoio a campanhas educativas sobre exploração sexual e trabalho infantil, qualificação de profissionais que trabalham com jovens, prevenção ao tráfico de atletas, e prestação de contas anual aos conselhos de direitos da criança e do adolescente e ao Ministério Público.
O compromisso deverá conter as seguintes obrigações: apoio a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil; apoio às linhas e aos valores orçamentários adequados para a efetivação plena das referidas campanhas educativas; aqualificação dos profissionais envolvidos no treinamento esportivo de crianças e de adolescentes para a atuação preventiva e de proteção aos direitos de crianças e de adolescentes;
Também serão itens necessários: aadoção de providências para prevenção contra os tráficos interno e externo de atletas; instituição de ouvidoria para recebimento de denúncia de maus-tratos e de exploração sexual de crianças e de adolescentes; solicitação do registro de escolas de formação de atletas nas entidades de prática desportiva, Conselhos Municipais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente e nas respectivas entidades regionais de administração do desporto; esclarecimento aos pais acerca das condições a que são submetidos os alunos das escolas de formação de atletas destinadas a crianças e a adolescentes.
Por Gustavo Bonotto