ACEC emite comunicado sobre o funcionamento do comércio no Carnaval

Cassilândia-MS, 10 de Fevereiro de 2021

Ofício Circular nº 001/2021

Senhores Empresários,

Tem o presente, a finalidade de comunicar ao ilustro associado, que de acordo com o Decreto Municipal nº 3.567/2021, de 04 de fevereiro de 2021, Publicado em 08/02/2021, o período do Carnaval não será considerado PONTO FACULTATIVO no município de Cassilândia, neste ano de 2021.

Diante dessa deliberação, as atividades comerciais não sofrerão quaisquer interrupções durante o mês de fevereiro. O mesmo Decreto estabelece o seguinte:

PONTOS FACULTATIVOS:
01 de abril, quinta feira Santa;
03 de junho, quinta feira, Corpus Christi;
08 de outubro, terça feira, antecipação do dia 28 de outubro, que se comemora o dia do servidor público;
24 de dezembro, sexta feira, véspera de Natal; e,
31 de dezembro, sexta feira, véspera de Ano Novo.

FERIADOS MUNICIPAL:
19 de março, sexta-feira, Dia de São José – Padroeiro da Cidade;
03 de agosto, terça-feira, aniversário de emancipação politica de Cassilândia.
Fazendo menção aos feriados Estaduais e Federais mantidos pelos entes federados, quais sejam:

FERIADOS ESTADUAL
11 de outubro – criação do Estado

FERIADO NACIONAL:
02 de abril – Paixão de Cristo
21 de abril – Tiradentes
1º de maio – Dia Mundial do Trabalho
7 de setembro – Independência do Brasil
12 de Outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida
02 de novembro – Finados
15 de novembro – Proclamação da Republica
25 de dezembro – Natal

Certos de estarmos contribuindo para uma perfeita compreensão das deliberações que afetam diretamente o funcionamento do comércio local, colocamo-nos à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas.

Atenciosamente,

JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
Presidente da ACEC

Fonte: ACEC

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