Governador sanciona lei que reconhece as feiras livres como atividade essencial em MS

O governador Reinaldo Azambuja sancionou nesta quinta-feira (9) a lei Nº 5.896, que reconhece as feiras livres como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas. As informações são do Portal MS.

Conforme publicação no Diário Oficial do Estado, as feiras livres ficam reconhecidas como atividade essencial, a ser mantida em período de restrições por motivo de saúde pública. Para o funcionamento é imprescindível a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e demais autoridades em saúde.

A lei foi proposta pelo deputado estadual Amarildo Cruz. “A Feira livre é necessária para disponibilização de insumos necessários a cadeia produtiva relativa as demais atividades essenciais. Também é importante reconhecer que a feira livre é ambiente aberto, ao ar livre, que se comparado com a atividade desenvolvida pelos supermercados, apresenta menor risco ao usuário”, justifica o parlamentar.

Pela lei, o Poder Público poderá impor restrições à atividade de funcionamento da feira livre, nas situações excepcionais de emergência e calamidade públicas, as quais serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, que deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos emitidos em parecer da Secretaria de Estado de Saúde.

O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira também trouxe sanção do Governador Reinaldo Azambuja à lei Nº 5.897, que institui o Dia 18 de janeiro como “Dia do Vacinador”, de autoria do deputado estadual Lucas de Lima e a lei Nº 5.898 que institui o dia 4 de dezembro como Dia Estadual do Perito Oficial Forense, de autoria do deputado estadual Capitão Contar. As duas datas foram incluídas no Calendário de Eventos e Comemorações do Estado de Mato Grosso do Sul.

FONTE: MS TODO DIA

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