PMA de Cassilândia interdita lava-jato e autua proprietário em R$ 5 mil devido a lançamento de efluentes com resíduos, óleos e graxas diretamente em córrego

A Polícia Militar Ambiental de Cassilândia interditou uma empresa de lava-jato de veículos, que funcionava no perímetro urbano na cidade de Paranaíba, nas proximidades da rodovia BR 158, devido a poluição ambiental, por lançamento de efluentes em córrego. No local, os Policiais constataram ontem (8), que na área da empresa de lavagem de veículos de grande porte, principalmente, caminhões do tipo boiadeiro, cujas carrocerias contêm muitos resíduos, possuía caixas de separação de óleo e água, que há muito tempo não funcionava.

Efluentes lançados nas caixas separadores que não funcionavam.

Os Policiais verificaram então, que os efluentes produzidos de coloração escura e com forte odor dos resíduos e dos produtos químicos utilizados na lavagem, bem como contendo óleos e graxas provenientes dos veículos, estavam sendo lançados diretamente no córrego Fazendinha sem qualquer tipo de tratamento. O proprietário possuía uma Declaração Ambiental Eletrônica (DAE), que é a autorização do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), para este tipo de atividade, a qual estava vencida desde o mês de janeiro de 2020 e, mesmo se não estivesse vencida, não teria valor, pois a principal condicionante da autorização é o tratamento dos efluentes.

Produtos químicos utilizados na lavagem dos veículos, que se misturam com óleos e graxas dos veículos.

Efluentes saindo pelos canos, de onde eram direcionados ao córrego.

As atividades e serviços foram paralisados.  O empresário (48), residente em Paranaíba, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 5.000,00. Ele também poderá responder por crime de poluição, com pena de um a quatro anos de reclusão. O autuado foi notificado a regularizar toda a situação de tratamento e remover os resíduos contaminantes.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS – (Contato – TENENTE CORONEL EDNILSON PAULINO QUEIROZ) tel. – 3357-1500

Publicado por: Ednilson Paulino Queiroz

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